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Imposto do pecado: produtos prejudiciais à saúde terão maior taxação

imposto seletivo e do pecado

O Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária, será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A medida visa desestimular o consumo desses itens por meio de uma alíquota adicional. O texto da regulamentação (PLP 68/2024) foi aprovado pelo Senado e segue para a Câmara dos Deputados.


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O chamado “imposto do pecado” será cobrado em conjunto com a alíquota padrão de 26,5% para bens e serviços prevista na reforma tributária. A nova cobrança será única e não permitirá a geração ou o aproveitamento de créditos de operações anteriores ou posteriores. Produtos destinados à exportação ficarão isentos.

A lista de produtos inclui veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, minérios (exceto para exportação) e loterias, apostas e jogos de fantasy sports. A alíquota para veículos será graduada conforme critérios como eficiência energética, reciclabilidade de materiais e emissão de gases. Carros destinados a taxistas e pessoas com deficiência terão isenção do imposto.

Embarcações e aeronaves também terão alíquotas definidas com base em critérios de sustentabilidade ambiental. Para produtos fumígenos, como cigarros e vapes, as alíquotas serão escalonadas entre 2029 e 2033 para acompanhar a redução do ICMS.

As bebidas alcoólicas terão alíquotas baseadas no teor alcoólico, enquanto minérios terão uma alíquota máxima de 0,25%. Produtos relacionados a loterias, apostas e jogos de fantasy sports completam a lista.

O texto original do relator, senador Eduardo Braga, sugeriu incluir bebidas açucaradas, armas e munições, mas esses itens foram retirados durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A lista de produtos segue a versão enviada pela Câmara dos Deputados.

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