O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24) publicou uma portaria que estabelece diretrizes para a execução das emendas parlamentares no Orçamento de 2025. O texto, assinado por Rui Costa, ministro-chefe da Casa Civil, define critérios para as emendas de bancada estadual (RP 7) e de comissão permanente (RP 8), com vigência imediata.
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Na última segunda-feira (23), Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. Ele acionou a Polícia Federal (PF) para investigar possíveis irregularidades na execução dessas emendas. Em resposta, o relator do Orçamento de 2025, senador Ângelo Coronel, afirmou que a decisão comprometeria a relação entre os Poderes e poderia adiar a votação do Orçamento para o final de fevereiro ou início de março.
A portaria especifica que as emendas de bancada estadual devem ser direcionadas a projetos de investimentos estruturantes, conforme a lei de diretrizes orçamentárias ou registros constitucionais. A designação genérica de programas que envolvam múltiplos entes ou entidades é proibida, exceto para projetos em regiões metropolitanas ou integradas. Emendas relacionadas a ações prioritárias de um estado não podem resultar em transferências para mais de um ente federativo ou entidade privada, com exceção de fundos municipais de saúde.
A portaria permite a alocação de recursos para outros estados, desde que se tratem de entidades com sede fora do estado da bancada. Além disso, a divisão de emendas de bancada deve ser precisa, com cada parte não inferior a 10% do valor total da emenda. A execução dessas emendas também segue as normas da Lei Complementar 210/2024, que regula a execução das emendas no contexto da lei orçamentária.
Para as emendas de comissão, a portaria estabelece que as ações financiadas devem ser alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) e aos planos setoriais e regionais. As comissões permanentes devem identificar de forma precisa os objetos das emendas, sendo proibida a designação genérica que envolva ações orçamentárias distintas. Além disso, a execução de emendas deve priorizar ações em áreas como participação social, comunicação pública, segurança institucional e juventude.
A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão pode priorizar ações em entes em situação de emergência ou calamidade pública, ou que tenham sido identificadas por processos participativos. As situações de emergência devem ser reconhecidas pela União, e os processos participativos devem ser informados por meio da plataforma Transferegov.br, com detalhes sobre calendário, regras e prioridades dos entes beneficiários.
A portaria lembra que o limite de crescimento das emendas parlamentares, conforme a Lei Complementar 210/2024, deve ser respeitado, mas não impede a redução de despesas em caso de risco para o cumprimento da meta fiscal, conforme previsto pela Constituição.
*Com informações do InfoMoney.
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