O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.071/2024, que modifica legislações anteriores sobre o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) e o regime de tributação simplificada de remessas postais internacionais.
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No setor automotivo, a lei facilita a importação de veículos e autopeças, equiparando o tratamento tributário para pessoas físicas e jurídicas. A medida busca estimular a concorrência no mercado interno e incentivar a inovação tecnológica.
A sanção incluiu vetos aos artigos 1º e 3º do projeto original. Segundo o governo, os dispositivos foram vetados por apresentarem problemas técnicos, de mérito e inconstitucionalidade, contrariando o artigo 61 da Constituição.
No comércio eletrônico, a nova lei revisa o regime de tributação simplificada, criado em 1980, para adequá-lo às demandas do mercado global. As empresas deverão declarar previamente as importações e repassar os tributos ao responsável pela declaração aduaneira. Também foram definidos procedimentos para restituição de impostos em casos de devolução de mercadorias ao exterior.
Outra mudança trata da importação de medicamentos para uso pessoal. A norma permite ao Ministro da Fazenda ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando limites de valor e de alíquotas mínimas, ampliando o acesso a medicamentos essenciais.
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