O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais, sem vetos. A medida adapta a legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), elaboradas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20.
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O adicional estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% sobre multinacionais com receitas anuais consolidadas de 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais. O objetivo é alinhar o Brasil ao Quadro Inclusivo sobre Erosão da Base e Transferência de Lucros (BEPS).
A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), mantém a destinação dos recursos da CSLL, mas aplica as novas regras às empresas que atendem aos critérios definidos pelas Regras GloBE.
Além disso, Lula também sancionou, sem vetos, a lei que modifica as regras de dedução de perdas de bancos no cálculo de tributos. A medida prevê que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, referentes a créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024, só poderão ser deduzidas do lucro líquido à razão de 1/84 por mês, a partir de janeiro de 2026.
As instituições financeiras poderão optar até o fim de 2025 por realizar as deduções de forma irrevogável, à razão de 1/120 por mês, também a partir de 2026.
A lei veda deduções acima do lucro real do exercício de 2025 antes de computada essa dedução. Perdas não deduzidas serão adicionadas aos saldos de perdas para exclusão futura, seguindo os mesmos prazos e proporções.
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