O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.083, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (3), autorizando a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. a criar uma subsidiária. A nova entidade poderá operar infraestrutura aeroespacial e desenvolver projetos e equipamentos relacionados ao controle aeroespacial.
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A subsidiária terá autonomia para contratar pessoal técnico e administrativo por até quatro anos após sua criação. Também está prevista a cessão de servidores públicos e militares, independentemente de cargos comissionados ou funções de confiança.
A lei permite que a subsidiária patrocine entidades de previdência complementar por meio de adesão a instituições existentes. Além disso, a União poderá assumir o controle acionário integral da subsidiária por meio da transferência gratuita das ações da NAV Brasil.
Criada em 2020, a NAV Brasil administra e explora serviços de navegação aérea e, com a nova estrutura, ampliará seu escopo de atuação.
A sanção da lei ocorreu sem vetos, consolidando os ajustes necessários para a ampliação das atividades no setor aeronáutico.
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