Novo Código Eleitoral entra em pauta no Senado

Por: Redação | Em:
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O novo Código Eleitoral, se aprovado pela CCJ, segue para o plenário do Senado e, em seguida, para sanção presidencial. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado inicia nesta terça-feira (8) a análise do novo Código Eleitoral. Entre os principais pontos, estão as brechas para aprovar contas partidárias com falhas milionárias, maior rigidez nas pesquisas eleitorais e novas exigências para campanhas digitais.


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Se aprovado pela CCJ, o projeto, que tem 464 páginas e já passou pela Câmara, segue para o plenário do Senado e, em seguida, para sanção presidencial. Para valer nas eleições de 2026, o texto precisa ser sancionado até outubro deste ano.

A proposta ainda altera regras sobre inelegibilidade, desincompatibilização de servidores e critérios para a cassação de mandato. Também define cotas mínimas para candidaturas femininas e negras.

O novo Código Eleitoral permite a aprovação com ressalvas de contas partidárias com falhas de até 10% do valor recebido do Fundo Partidário, desde que não haja má-fé e que as cotas de incentivo à participação feminina tenham sido respeitadas. Em partidos grandes, isso pode representar dezenas de milhões de reais sem comprovação plena.

A Câmara havia aprovado o limite de 20%, mas o relator Marcelo Castro reduziu o porcentual. Especialistas apontam risco de enfraquecimento do controle sobre o uso de dinheiro público.

Além disso, o código estabelece ainda tetos para doações de pessoas físicas. O valor não poderá ultrapassar 10% dos rendimentos brutos do ano anterior ou R$ 2.855,97 para a maioria dos eleitores. Doações acima de R$ 2 mil só poderão ser feitas via TED ou cheque nominal.

Campanha digital e auditoria das urnas

O novo código endurece regras para impulsionamento de conteúdo nas redes. Pré-campanhas poderão usar até 10% do limite de gastos. Decisões judiciais para retirada de conteúdo só valerão em caso de violação às normas eleitorais.

Também será obrigatório informar o uso de inteligência artificial (IA) em peças publicitárias, e fica vedada a divulgação de mensagens de ódio por perfis falsos. A fiscalização será reforçada contra disparos em massa não autorizados e invasões digitais.

Na área de segurança, o texto amplia a possibilidade de auditoria das urnas eletrônicas. Órgãos públicos, entidades acadêmicas e organizações da sociedade civil poderão auditar códigos-fonte, softwares e o processo de votação.

Mudanças em inelegibilidade e candidaturas

O prazo de inelegibilidade passa a contar a partir do ano seguinte à eleição, e não mais da data do primeiro turno. Isso pode alterar o tempo de punição de condenados, como no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Juízes, militares e policiais terão de se afastar quatro anos antes da eleição para concorrer. Para os demais servidores, a saída deve ocorrer logo após a escolha em convenção.

Candidatos poderão usar até 30% de recursos próprios na campanha, ante os atuais 10%.

Cotas e criação de partidos

Segundo o novo Código Eleitoral, os partidos deverão aplicar 30% do fundo eleitoral em candidaturas femininas e garantir distribuição proporcional para mulheres e pessoas negras. Os valores devem ser definidos pela Justiça Eleitoral até o início da campanha e repassados até 30 de agosto.

Foi incluído o crime de violência política contra a mulher, com pena de até quatro anos. A punição será agravada em casos de gestantes, idosos, pessoas com deficiência ou negras, e se o ato ocorrer em público ou com ampla divulgação.

Para a criação de partidos, o número de assinaturas triplica: de 0,5% para 1,5% dos votos válidos à Câmara dos Deputados. Isso elevaria o total necessário de 965 mil para quase 2,9 milhões.

TSE e distribuição de vagas

Ademais, o novo Código altera a composição do TSE, com a lista de indicados da classe dos advogados devendo obrigatoriamente conter nomes de ambos os sexos. Integrantes filiados a partidos nos últimos quatro anos não poderão ser indicados.

Decisões do TSE que alterem jurisprudência só valerão se respeitarem o princípio da anualidade, salvo em casos de proteção à elegibilidade de candidatos.

O modelo de distribuição de vagas também muda. Apenas partidos que atingirem 100% do quociente eleitoral poderão disputar a segunda fase de vagas. A terceira fase continuará aberta a todos os partidos.

*Com informações do Estadão

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