O Projeto de Lei Complementar 31/25 propõe a inclusão de alimentos adoçados no Imposto Seletivo, que incide sobre produtos nocivos à saúde. (Foto: Freepik)
O Projeto de Lei Complementar 31/25 propõe a inclusão de alimentos adoçados no Imposto Seletivo, que incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A proposta, do deputado Nilto Tatto, altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária.
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A medida amplia a lista de itens sujeitos ao tributo, que já abrange bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e apostas. Agora, devem ser incluídos produtos como energéticos, refrigerantes, bolachas recheadas, salgadinhos, chocolates e sobremesas industrializadas.
Segundo o autor, o objetivo é desestimular o consumo de alimentos ultraprocessados, especialmente entre crianças e jovens. A justificativa está baseada em estudos que apontam a relação entre a taxação e a redução de até 19% na demanda por esses itens.
Estudo citado por Tatto estima que o imposto sobre ultraprocessados pode gerar arrecadação de R$ 9 bilhões por ano. Os recursos, segundo o parlamentar, poderiam financiar a desoneração de alimentos saudáveis, como frutas, hortaliças, ovos e produtos da sociobiodiversidade.
O parlamentar defende a criação de um sistema tributário que favoreça hábitos alimentares saudáveis. Para isso, o projeto propõe uma política de incentivos combinando tributação seletiva com isenção de itens naturais e nutritivos.
A fiscalização do Imposto Seletivo será feita pela Receita Federal. A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada nas comissões temáticas e nos plenários da Câmara e do Senado.
A Lei Complementar 214/25 já define que o Imposto Seletivo poderá incidir sobre produtos com impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente. Para veículos, por exemplo, os critérios de tributação incluem potência, eficiência energética e emissão de poluentes.
A proposta de ampliação do imposto para os alimentos processados segue o mesmo princípio: desincentivar o consumo de produtos considerados danosos, com base em critérios técnicos e evidências científicas. A tramitação da proposta será feita pelas comissões de Agricultura, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário.
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