A versão 4.0 do PCI DSS surge como inovação para as empresas que processam dados e, por isso, precisam se adequar aos novos regulamentos de segurança. (Foto: Envato Elements)
O comércio digital se enquadra numa vertente de aprimorar os sistemas de segurança, e novas regras têm sido estabelecidas para assegurar o englobamento. A versão 4.0 do Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento (PCI DSS) surge como inovação para as empresas que processam dados e, por isso, precisam se adequar aos novos regulamentos.
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As mudanças consistem no investimento em tecnologias avançadas em conformidade com os avanços estabelecidos, como criptografia robusta e autenticação multifatorial, complicando o acesso de criminosos a verificação dos dados do usuário. “Resumidamente, é preciso reforçar a proteção dos dados dos clientes, implementando medidas adicionais para prevenir acessos não autorizados. Não é mais uma questão de se adaptar quando for necessário, mas de agir preventivamente”, explica o CEO da Conviso, Wagner Elias.
E o prazo da implantação das novas regras já aconteceu. Divididas em duas etapas, a primeira, com 13 novos requisitos, teve o prazo expirado em março do ano passado. A segunda fase inclui 51 requisitos adicionais e entrou em vigor no dia 1º de abril 2025.
Para se adequar às novas exigências, algumas das principais ações incluem: implementar firewalls e sistemas de proteção robustos; utilizar criptografia na transmissão e armazenamento de dados; monitorar e rastrear continuamente acessos e atividades suspeitas; testar processos e sistemas constantemente para identificar vulnerabilidades; e criar e manter uma política rigorosa de segurança da informação.
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