Cerca de 80% dos parques eólicos brasileiros estão no Nordeste, região considerada uma das melhores do mundo na produção de energia eólica, fonte com um dos menores teores de poluição. Isso porque os ventos são mais constantes, têm uma velocidade estável e não mudam de direção com frequência. Quer receber os conteúdos da TrendsCE no […]

Ceará é o terceiro estado do País na produção de energia eólica

Cerca de 80% dos parques eólicos brasileiros estão no Nordeste, região considerada uma das melhores do mundo na produção de energia eólica, fonte com um dos menores teores de poluição. Isso porque os ventos são mais constantes, têm uma velocidade estável e não mudam de direção com frequência.


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No Ceará, a capacidade instalada, reflexo do número de parques fincados no litoral de seu território, representa a terceira maior potência (MW) do País: são 84 parques eólicos produzindo cerca de 2.179 MW, de acordo com os dados mais recentes da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). Cada MW instalado no Brasil equivale a cortar 22,9 milhões de toneladas de CO2 (ou, para melhor compreensão, é como se tudo isso fosse emitido por 21,7 milhões de automóveis).

Estamos avançando, é claro. E a legislação para o uso deste tipo de energia renovável também está? As normas aplicadas para o setor de geração eólica são, em sua maioria, federais. Ou seja, os estados seguem diretrizes da União. “A única diferença que tem é em relação ao licenciamento ambiental, feito pelo órgão estadual. Neste ponto, o Ceará, em 2018, teve um avanço muito grande: atualizou e modernizou a sua regulamentação ambiental”, destaca Jurandir Picanço, presidente da Câmara Setorial de Energias Renováveis da Agência de Desenvolvimento do Ceará (Adece). 

De acordo com Picanço, existem outros aspectos que tornam ou não um estado mais atrativo para acolher um empreendimento de geração centralizada, seja eólica ou solar fotovoltaica, como a capacidade do sistema de transmissão. “Durante alguns anos, o Ceará ficou bastante prejudicado porque da licitação que foi ganha para atender a expansão do sistema de transmissão, a empresa não teve condições e os contratos foram cancelados. Isso teve uma perda de 3 a 4 anos, até se contratar uma nova empresa por meio de nova licitação”, rememora. “De uma forma geral, as condições são idênticas entre os estados, e o que diferencia são as licenças ambientais, as quais o estado do Ceará se encontra muito bem”, avalia. 

A modernização à qual Picanço cita trata-se da resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), de julho de 2018, em que foram revistos alguns procedimentos de licença ambiental para empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte eólica, como redefinições de prazo. 

Para projetos de portes micro, pequeno, médio e grande, por exemplo, a licença ambiental será emitida em duas etapas: Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO). Para empreendimentos de porte excepcional, a licença ambiental será emitida em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). 

Os prazos para análise e emissão das licenças, de acordo com o documento, serão de, no máximo, 45 dias contados a partir da data de protocolização do requerimento da Licença Prévia (LP) e de, no máximo, 45 dias a partir da data de protocolização do requerimento da referida Licença de Instalação e Operação (LIO). 

Ainda segundo a normativa, “deverá ser realizada Reunião Técnica Informativa, às expensas do empreendedor, sempre que houver conflitos socioambientais e/ou comunidade significativa afetada, além das condições previstas já estabelecidas nas resoluções Conama ou legislação pertinentes”.  

Para o titular da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), Carlos Alberto Mendes, o Ceará tem uma das legislações mais modernas para a atividade, “onde é estabelecido prazo para análise e estudos de acordo com o porte do empreendimento”. “A legislação está ágil, mas mantendo a segurança jurídica, ambiental, à medida que se estabelecem estudos necessários”, afirma o superintendente. 

Mendes reconhece, porém, que há o que melhorar na legislação. “Precisamos fortalecer ainda mais os órgãos ambientais, municipais, para que a gente possa acelerar os processos, para que possamos ser competitivos e para que as empresas tenham competitividade, porque elas concorrem em leilões, onde os prazos são mais rígidos. Se eles não forem cumpridos, os empreendimentos são perdidos”.

Benefícios da energia eólica

A energia eólica representa a segunda maior produção de energias renováveis no País (9,6%). A fonte hidrelétrica ainda é detentora do primeiro lugar, com 59,2% de produção. Biomassa (8,7%), gás natural (8,6%) e petróleo (5,3%) vêm em seguida, segundo o relatório da ABEEólica. 

E quais os benefícios da energia oriunda dos ventos? Contribuir para a não emissão de CO2 é o principal deles. Mas não se pode perder de vista a geração de postos de trabalho, a capacitação de mão de obra local e o custo-benefício na tarifa de energia, além de permitir que proprietários de terras onde os geradores estão instalados possam dividir o espaço com plantações e criação de animais. E, claro, fazer com que o Brasil cumpra com seus objetivos no Acordo de Paris (o acordo do clima) — segundo  o Global Wind Energy Council (GWEC; o Conselho Global de Energia Eólica), o País está atualmente em 77º lugar no ranking mundial de capacidade instalada de energia eólica. Em 2012, éramos o 15º colocado. 

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